GSN revoga artigo da Resolução 150/2019 que exclui diversas ocupações do MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
Foi publicada a Resolução CGSN nº 151/2019 , revogando o art. 3º da Resolução CGSN nº 150/2019 , que excluía 14 ocupações do rol daquelas autorizadas a atuar como microempreendedores individuais (MEI).
O referido órgão aprovou ainda a Recomendação CGSN nº 8/2019 , que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem enquadrar-se no regime.
FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105449